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Como funciona

Para que sua notícia seja publicada no Cidade Notícias é necessário que o conteúdo enviado atenda aos critérios estabelecidos. Mais abaixo você poderá ler os termos.

Você pode colaborar enviando a sua notícia em forma de texto e acrescentar ainda fotos e vídeos. Basta preencher o formulário e mandar a sua notícia.

 

Textos

Fotos

Vídeos

Sua notícia pode ser nossa manchete. Escreva um texto claro, objetivo e centrado em fatos de relevância local ou nacional. Presenciou uma notícia? Tire uma foto e mande-a. Pode ser com câmera digital ou telefone celular. Você pode usar sua câmera ou celular para registrar um fato em vídeo e ver publicadas as imagens que você produziu.


Clique nos ítens abaixo para saber mais como enviar sua notícia a nossa redação

 

 
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Agora você vai fazer o Cidade Notícias conosco:


Envie fotos, textos, áudios para serem publicados no Site. Se você presenciou um acidente, um assalto, incêndio, conseguiu uma foto de algo que vai dar o que falar, um acontecimento que é notícia envie para nós. Você também pode colaborar submetendo textos, matéria jornalística, entrevista ou resenhas. Caso venha a ser selecionado, o conteúdo que você enviou será publicado com o respectivo crédito em nossas seções. Importante: é essencial que o material enviado seja verossímil, original e de sua autoria. Leia atentamente os termos de cessão de direitos antes de preencher o cadastro de envio. E já estamos aguardando o seu material.

Preencha corretamente o formulário em breve entraremos em contato notificando se a notícia enviada vai para o site.

Termo de Uso

CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS

Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre o Cidade Noticias (www.cidadenoticias.com.br), de outro lado, a pessoa identificada no Formulário como Colaborador ("COLABORADOR").

1. Requisitos para um Colaborador

1.1. Para participar das publicações do Cidade Notícias como Colaborador o Colaborador deve ter completado o processo prévio de leitura deste termo de concordância.
1.2. Para efetuar o processo de envio de material como Colaborador do Cidade Notícias é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
1.3. Ao enviar matérias/notícias como Colaborador o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site Cidade Notícias, em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless, no Cidade Notícias e ou outros Canais como por exemplo o jornal físico.
1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do Cidade Notícias e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou áudio) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos.
1.5. O Cidade Notícias se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável.
1.6. Desde que o Termo tenha sido aceito e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializado com a atribuição de crédito de autoria. Caso o material seja enviado sem a indicação do nome do Colaborador e não haja sua posterior identificação, presume-se sua renúncia ao direito a seu crédito como autor.

2. Cessão de Direitos

2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza Cidade Notícias e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless, bem como em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando a rádio, televisão aberta ou por assinatura, portais de voz, entre outros. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas a exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao Cidade Notícias, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado por Cidade Notícias, será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados do Cidade Notícias para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para Cidade Notícias.
2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo pelo Cidade Notícias, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério do Cidade Notícias, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98.
2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido, formará uma obra coletiva de titularidade do Cidade Notícias e ficará em arquivos da base de dados do Cidade Notícias passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios do Cidade Noticias ou de terceiros por tempo indeterminado.
2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo.
2.5. O Colaborador cede e transfere ao Cidade Notícias, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao Cidade Notícias poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do Cidade Notícias.

3. Responsabilidades pelo material enviado

3.1. O Colaborador assegura e garante que: (i) todo o material encaminhado ao Cidade Notícias está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o Cidade Notícias de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o Cidade Notícias na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
3.5. Cidade Notícias compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do Cidade Notícias.

4. Inexistência de Vínculo

4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o Cidade Notícias, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

5. Disposições Finais

5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao Cidade Notícias.
5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes.
5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

   
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